Direitos
• Receber de forma contínua os serviços de abastecimento de água e águas residuais, salvo situações excecionadas;
• Acesso à qualidade da água distribuída e controlo de forma sistemática;
• Utilização livre e gratuita da água potável para consumo humano distribuída pela Penafiel Verde E.M., em locais públicos do concelho;
• Acesso a informação sobre a prestação dos serviços;
• Solicitação de vistorias, relatórios trimestrais de análises à água e outros dados necessários para a boa execução de projetos e obras nos sistemas prediais;
• Reclamação e recurso contra atos e omissões, por parte da Penafiel Verde E.M. ou dos seus trabalhadores.
Deveres
• Utilizar devidamente os sistemas públicos e prediais (incluindo os contadores);
• Abster-se de atos que possam prejudicar a regularidade da prestação dos serviços, provocar a contaminação das águas ou outras situações de insalubridade;
• Facultar o acesso aos locais de consumo como, por exemplo, acesso ao contador, recolha de amostras de água ou inspeção aos sistemas prediais;
• Efetuar o pagamento de serviços e faturas, enquanto o contrato estiver em vigor;
• Comunicar, por escrito, à Penafiel Verde E.M. factos relacionados com a cessação e/ou alteração da titularidade do contrato (venda, partilha e arrendamento);
• Solicitar a ligação às redes municipais de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais logo que as mesmas estejam disponibilizadas, igual ou inferior a 20 metros da propriedade;
• Não proceder à alteração dos sistemas prediais sem autorização ou controlo prévio da Penafiel Verde E.M.;
• Respeitar e executar intimações legitimamente dirigidas pela Penafiel Verde E.M. e colaborar no respeito pelos princípios orientadores da prestação dos Serviços, que constam no Regulamento.