Como ler a sua fatura de água e saneamento
1 – Dados da fatura
1.1 – Código da fatura (Finanças)
2 – Informação contratual
3 – Código de distribuição (serviços CTT)
4 – Data limite de pagamento da fatura
5 – Nome e morada de envio da correspondência
6 – Consumo médio diário, em litros de água
7 – Data preferencial para envio da leitura do seu contador
8 – Dados de leitura e consumo, em metros cúbicos
9 – Resumo detalhado de faturação (água, saneamento e resíduos sólidos urbanos)
10 – Métodos de apuramento da tarifa de saneamento e resíduos sólidos urbanos
11 – Talão de controlo: destacável da fatura para entidades de pagamento externo (juntas de freguesia, serviços CTT e agentes payshop)
12 -Dados bancários (débito direto)
13 – Histórico de consumos mensais, referente aos últimos 6 meses
14 – Gráfico ilustrativo do consumo de água em metros cúbicos, referente aos últimos 12 meses
15 – Gráfico com distribuição dos items da fatura (em percentagem)
16 – Últimas 3 faturas emitidas e não liquidadas
17 – Dados sobre o controlo da qualidade da água no concelho de Penafiel
18 – Dados sobre o tratamento de águas residuais no concelho de Penafiel
19 – Dados sobre o tratamento de resíduos sólidos urbanos no concelho de Penafiel
20 – Informação ao cliente
21 – Código QR CODE: permite a validação automática da fatura através da app eFatura.
(Para validar a sua fatura tem de aceder à app eFatura e selecionar o botão “registar” e apontar o QR Code)
22 – Outras informações
23 – Selos de qualidade da água para consumo humano atribuídos pela ERSAR e símbolos de certificação
Abastecimento de água
Saneamento
Resíduos Sólidos Urbanos (Câmara Municipal de Penafiel)
Tarifa Fixa – Valor mensal aplicado em função do calibre/diâmetro do contador e do tipo de utilizador.
Tarifa Variável – Aplicada em função do tipo de utilizador e do volume de água consumida m3 em cada escalão.
Doméstico:
1º Escalão: até 5 (m3)
2º Escalão: superior a 5 e até 15 (m3)
3º Escalão: superior a 15 e até 25 (m3)
4º Escalão: superior a 25 (m3)
Valores para utilizadores domésticos.
Taxa de recursos hídricos(TRH) – O Dec. Lei 97/2008 de 11 de Julho, fixado pelo Governo, obriga os municípios a cobrar a TRH aos utentes dos serviços de água. O valor é calculado em função do total do volume de água consumido.
Tarifa Fixa – Valor mensal aplicado em função do tipo de utilizador.
Tarifa variável – Aplicada em função do tipo de utilizador e incide em percentagem sobre o consumo de água.
Taxa de recursos hídricos(TRH) – O Dec. Lei 97/2008 de 11 de Julho, fixado pelo Governo, obriga os municípios a cobrar a TRH aos utentes dos serviços de águas residuais. O valor é calculado em função do total do volume de água consumido.
Para clientes apenas de águas residuais, o volume considerado para o cálculo é o valor médio de consumo nacional.
Tarifa Fixa – Valor mensal aplicado em função do tipo de utilizador e número de dias.
Tarifa variável – Valor por (m3) em função do volume de água consumida.
Taxa de gestão de resíduos (Autoridade nacional de resíduos – Agência Portuguesa do Ambiente) – A legislação obriga a repercutir o valor no utilizador final, de forma a incentivar a redução dos resíduos produzidos. A taxa é calculada em função do volume total de água consumida.