Explicação da fatura

Como ler a sua fatura de água e saneamento

1 – Informação contratual;

2 – Nome e morada de envio da correspondência;

3 – Dados da titularidade do contrato;

4 – Consumo médio diário em litros de água;

5 – Data preferencial do envio da leitura do seu contador;

6 – Dados de leitura;

7 – Resumo detalhado de faturação (água, saneamento e resíduos sólidos urbanos);

8 – Dados para pagamento, por referência multibanco;

9 – Meios de pagamento da fatura;

10 – Validação de dados para métodos de pagamento;

11 – Histórico de consumos mensais dos últimos 6 meses;

12 – Gráfico ilustrativo do consumo de água;

13 – Valores de faturação em atraso. referentes aos últimos 3 meses;

14 – Dados sobre a qualidade da água no concelho de Penafiel;

15 – Dados sobre o tratamento de águas residuais no concelho de Penafiel;

16 – Dados sobre o tratamento de resíduos sólidos urbanos;

17 – Informações ao cliente;

18 – Outras informações.

Abastecimento de água

Tarifa Fixa – Valor mensal aplicado em função do calibre/diâmetro do contador e do tipo de utilizador.

Tarifa Variável – Aplicada em função do tipo de utilizador e do volume de água consumida m3 em cada escalão.

Doméstico:

1º Escalão: até 5 (m3)

2º Escalão: superior a 5 e até 15 (m3)

3º Escalão: superior a 15 e até 25 (m3)

4º Escalão: superior a 25 (m3)

Valores para utilizadores domésticos.

Taxa de recursos hídricos(TRH) – O Dec. Lei 97/2008 de 11 de Julho, fixado pelo Governo, obriga os municípios a cobrar a TRH aos utentes dos serviços de água. O valor é calculado em função do total do volume de água consumido.

Saneamento

Tarifa Fixa – Valor mensal aplicado em função do tipo de utilizador.

Tarifa variável – Aplicada em função do tipo de utilizador e incide em percentagem sobre o consumo de água.

Taxa de recursos hídricos(TRH) – O Dec. Lei 97/2008 de 11 de Julho, fixado pelo Governo, obriga os municípios a cobrar a TRH aos utentes dos serviços de águas residuais. O valor é calculado em função do total do volume de água consumido.
Para clientes apenas de águas residuais, o volume considerado para o cálculo é o valor médio de consumo nacional.

Resíduos sólidos urbanos

(Câmara Municipal de Penafiel)

Tarifa Fixa – Valor mensal aplicado em função do tipo de utilizador e número de dias.

Tarifa variável – Valor por (m3) em função do volume de água consumida.

Taxa de gestão de resíduos (Autoridade nacional de resíduos – Agência Portuguesa do Ambiente) – A legislação obriga a repercutir o valor no utilizador final, de forma a incentivar a redução dos resíduos produzidos. A taxa é calculada em função do volume total de água consumida.